Decisão 27/02/2019 - 08:52:27
Estado deve regularizar distribuição de medicamentos para tratamento do HIV
Decisão é da juíza Maria Ester Manso, da 16ª Vara Cível, que atendeu pedido feito pela Defensoria Pública

Decisão da magistrada foi proferida no último dia 21. Decisão da magistrada foi proferida no último dia 21. Arte: Dicom
Estado deve regularizar distribuição de medicamentos para tratamento do HIV

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, determinou, na última quinta-feira (21), que o Estado de Alagoas regularize, em um prazo de 15 dias, a distribuição dos medicamentos responsáveis pelo tratamento do vírus da imunodeficiência humana (HIV), nas farmácias da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

A magistrada destacou que o relatório da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, apresentado aos autos, aponta 2.214 óbitos decorrentes do HIV e que, atualmente, há 7.583 pessoas portadores do vírus no Estado de Alagoas. Segundo a magistrada, a saúde é um direito de todos previsto na Constituição Federal de 1988 e dever do Estado.

“Registre-se que o direito à saúde deve ser garantido de forma célere e regular; o atraso no abastecimento das unidades dispensadoras, abastecimento insuficiente ou até mesmo a ausência desse fornecimento gera consequências extremamente negativas aos pacientes portadores de HIV, o que pode, inclusive, gerar o resultado morte, ferindo portanto o direito à vida destes pacientes”, afirmou a juíza.

A Defensoria Pública do Estado alegou que realizou, em outubro do ano passado, uma reunião com representantes das Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios, e as entidades médicas prestadores da assistência, onde foram acordadas várias medidas para solução do problema, dentre elas, a previsão de 30 dias para a conclusão do processo de compra dos medicamentos para infecções oportunistas de responsabilidade do Estado.

Ao propor a ação civil pública, a Defensoria Pública informou que ainda não tinha sido concluído, sequer, o procedimento licitatório para aquisição dos medicamentos.

Matéria referente ao processo nº 0703435-43.2019.8.02.0001

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