Presidência do TJAL determina desconto de horas não laboradas em 2018
Servidores efetivos e comissionados que tiverem faltas justificadas devem inserir comprovação no sistema de ponto; descontos começam em março
A presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas autorizou o procedimento de desconto em folha, de forma automática e imediata (já na folha de março de 2019), na remuneração dos servidores efetivos e comissionados que não cumpriram a carga horária exigida para o ano de 2018.
A determinação de desconto remuneratório proporcional às horas não laboradas encontra guarida no que dispõe o inciso I do artigo 49 da Lei Estadual nº 5247, de 26 de julho de 1991, e cuja redação é a seguinte: o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço.
Justificativas no sistema de ponto
Os servidores que, por qualquer razão, encontram-se com faltas justificadas e ainda não devidamente registradas no sistema de ponto, deverão fazê-lo no prazo improrrogável de 48 horas, contadas a partir do dia 26 deste mês, quando o comunicado foi enviado pelo intrajus aos servidores.
Ainda de acordo com o ato, a Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP) está autorizada a lançar os descontos daqueles que permanecerem em débito com o erário. Cópia da medida foi encaminhada a todos os magistrados e demais chefes de unidades jurisdicionais e administrativas deste poder.
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