Geral 01/03/2019 - 17:33:11
Itaú deve retirar nome de cliente do cadastro de inadimplentes após cobrança indevida
Decisão, do juiz Luciano Andrade, foi publicada no DJE desta sexta-feira (1º); banco estaria cobrando juros em dólar sem que cliente tivesse feito compras no exterior

Itaú deve retirar nome de cliente do cadastro de inadimplentes após cobrança indevida

O juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível da Capital, determinou que o Banco Itaú retire o nome de um cliente, em até 10 dias, dos registros dos órgãos de proteção ao crédito. A instituição financeira estaria cobrando, no cartão de crédito, compras realizadas no exterior que não foram feitas pelo cliente.

Em caso de descumprimento, o banco será submetido a multa diária de R$ 100,00, tendo limite de R$ 3 mil. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (1º), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O Banco Itaú terá 15 dias para recorrer.

Segundo a decisão, o cliente utilizava os serviços de cartão de crédito do Banco Itaú há vários anos, no entanto, em determinado momento, notou um acréscimo considerável no valor das faturas. A mudança teria sido consequência de um financiamento, cuja origem é desconhecida para o consumidor.

“De fato, analisando os documentos acostados aos autos, verifica-se grande oscilação nas faturas mensais, fugindo consideravelmente da média de valores previamente cobrados. Da mesma forma, causa estranhamento o fato dos juros serem cobrados em dólares americanos, reforçando a tese autoral, que afirma não ter realizado qualquer compra no exterior”, afirmou o juiz Luciano Andrade.

O consumidor alegou que buscou esclarecimentos junto ao banco, mas não foi possível resolver a questão administrativamente. Também recorreu ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), onde não obteve soluções.

Matéria referente ao processo n° 0704284-15.2019.8.02.0001

Lucas de França - Dicom TJAL
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