Acusado de matar a ex-mulher vai a júri em Coruripe nesta quinta-feira (14)
Alberdan de Souza Ferreira confessou o crime, ocorrido em março de 2017; julgamento integra as ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa
Julgamento será realizado no Fórum da Comarca de Coruripe. Foto: Caio Loureiro
A 1ª Vara de Coruripe leva a júri popular, nesta quinta-feira (14), às 9h, o réu Alberdan de Souza Ferreira, acusado de matar a ex-mulher, Maria Jaciara Ferreira dos Santos, com quem tinha uma filha. O julgamento integra as ações da Semana da Justiça pela Paz em Casa, que visa dar mais celeridade aos processos envolvendo violência doméstica.
De acordo com depoimentos de testemunhas, réu e vítima possuíam um relacionamento conturbado. As brigas costumavam envolver a guarda e a pensão da filha do casal.
Jaciara foi vista pela última vez no dia 30 de março de 2017, entrando em um Renault Duster de cor branca. Três dias depois, o corpo da vítima foi encontrado, já em estado de decomposição, no Povoado Lagoa do Pau, na localidade conhecida por Forges.
Em um primeiro depoimento, Alberdan negou qualquer envolvimento com o desaparecimento e a morte da ex-mulher. Disse que, no dia do desaparecimento, esteve na casa de seu pai, saindo só de noite com a namorada. O genitor do réu, no entanto, contradisse as declarações e afirmou que, depois de tomar café, o filho saiu de casa dirigindo um Renault Duster de cor branca.
Ao ser ouvido novamente, o réu confessou o crime. Disse que Jaciara havia ligado para ele querendo conversar. Os dois, no entanto, começaram a discutir dentro do carro. Já com o veículo parado no acostamento da rodovia, Alberdan entrou em luta corporal com Jaciara, dando uma “gravata” em seu pescoço.
Desacordada, a vítima foi levada para uma estrada deserta e atacada com diversos golpes de barra de ferro, vindo a falecer.
Alberdan será julgado por homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil; asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel; à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; e feminicídio. O júri popular será conduzido pelo juiz Mauro Baldini.
Matéria referente ao processo nº 0700081-65.2017.8.02.0070
Diego Silveira - Dicom TJAL
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