Interior 25/03/2019 - 10:29:48
Município de Igreja Nova deve regularizar fornecimento de alimentação escolar
2ª Câmara Cível do TJAL manteve, parcialmente, liminar concedida pela Vara do Único Ofício da Comarca

Decisão da 2ª Câmara Cível foi proferida no último dia 20. Decisão da 2ª Câmara Cível foi proferida no último dia 20. Arte: Dicom
Município de Igreja Nova deve regularizar fornecimento de alimentação escolar

O Município de Igreja Nova deve regularizar o fornecimento de alimentação escolar para os alunos matriculados em suas creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), mantém, parcialmente, liminar anteriormente concedida pela Vara do Único Ofício da Comarca.

"A suspensão da decisão recorrida ou, até mesmo, a prorrogação do prazo concedido causará, indubitavelmente, grave lesão à saúde e à ordem pública, visto que prejudicará diversos alunos da rede pública do Município de Igreja Nova, o que evidencia o caráter emergencial da contratação", afirmou a  relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho.

A liminar havia estipulado o prazo de cinco dias úteis para a regularização do fornecimento, além do pagamento, por parte da prefeita, de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão.

A imposição de multa à prefeita, no entanto, foi afastada pela 2ª Câmara Cível. "Em relação à imposição de astreintes diretamente ao agente político, no caso a prefeita do Município de Igreja Nova, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento que tal imposição exige que o agente público tenha integrado o processo, o que não ocorre no presente caso", explicou a relatora, que teve o voto acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara. A decisão foi proferida no último dia 20.

Matéria referente ao processo nº 0805480-65.2018.8.02.0000

Diego Silveira - Dicom TJAL
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