CGJ uniformiza normas relativas a procedimento administrativo disciplinar de servidores
Magistrados e servidores devem observar novas regras estabelecidas em provimento publicado pelo corregedor; medida garante celeridade e transparência
Para o juiz auxiliar João Paulo Martins, novas normas permitem a formação de um banco de dados dentro da CGJ. Foto: Caio Loureiro
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, uniformizou o rito de apuração dos procedimentos a serem seguidos por magistrados de Alagoas nos processos administrativos disciplinares de servidores, a partir da publicação do Provimento nº 9, de 22 de março de 2019. Dentre outras medidas, o provimento estabelece que as informações devem ser cadastradas no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), garantindo celeridade processual e transparência.
A regulamentação determina que os juízes deverão comunicar ao corregedor, através da chefia de gabinete, a instauração dos procedimentos, bem como a decisão final, acompanhada, obrigatoriamente, do CPF, da cópia da sentença da decisão e da certidão do trânsito em julgado. De acordo com o juiz auxiliar da CGJ, João Paulo Martins, a padronização traz benefícios a magistrados e servidores.
“Se todo mundo cadastrar e informar corretamente, da maneira que o provimento estabelece, a gente vai conseguir visualizar daqui da Corregedoria Geral da Justiça tudo o que está em andamento, tudo o que foi julgado, como também o que está sem movimentação ou que teve aplicação de penalidade no Estado de Alagoas”, comentou.
Para o juiz, as novas normas permitem a formação de um banco de dados dentro da Corregedoria, com os resultados dos processos disciplinares, que é importante, inclusive quando os servidores precisam de certidões negativas para fins de promoção.
“A Corregedoria uniformizou esses procedimentos e trouxe novos dispositivos que seguem um rito sempre pautado na Lei. O provimento traz um passo a passo sobre como se inicia, qual o primeiro despacho, qual o prazo da defesa, assim como informações sobre a realização das audiências. A partir do cumprimento dessas normas, a gente consegue ter um espelho da realidade desse tipo de processo em todo o Estado”, ratificou.
Ainda segundo o magistrado, “o Provimento estabelece desnecessidade de formação de comissões nos processos a serem apurados pelo juízes, especifica a competência – já que alguns processos serão apurados na Corregedoria e outros pelos próprios magistrados, prazos a serem seguidos, formas de intimações e notificações processuais, efeitos das decisões, dentre outras questões”.
A medida leva em consideração a Constituição Federal, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas e entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para ler o provimento na íntegra, clique aqui.
Niel Antonio - Ascom CGJ/AL
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