Decisão da 1ª Câmara Cível também garante indenização ao clube
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nesta quarta-feira (13), a apelação cível interposta pela Federação Alagoana de Futebol (FAF) contra o Sporte Clube Penedense, garantindo ao clube indenização pelos danos materiais sofridos pela não participação nos campeonatos de 2008 e 2009, além da inclusão do time no Campeonato Alagoano em 2010.
A decisão manteve o julgamento da 3ª Vara da Comarca de Penedo, que suspendeu a multa no valor de R$ 50 mil ao time alagoano e declarou ilegal a interdição do Estádio Alfredo Leahy, em Penedo. Em laudo elaborado pela FAF, a estrutura física das arquibancadas do estádio foi considerada inapropriada para uso, o que ocasionou a interdição.
Para o relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, a interdição do estádio sem o parecer do Ministério Público foi ilegal. “O laudo elaborado pela Federação Alagoana de Futebol deveria ter sido encaminhado ao Ministério Público, que estabeleceria um prazo e notificaria o clube para que as devidas providências fossem tomadas”, esclareceu o desembargador-relator.
Na apelação, a FAF ainda alegou a incompetência da Justiça comum para o julgamento do caso, sustentando que Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) seria o órgão competente para decidir sobre a matéria. Segundo o desembargador-relator do processo, compete à Justiça comum o julgamento. “Não se pode afastar da Justiça comum discussões que envolvam a ordem pública e integridade física da sociedade, cabendo apenas à Justiça Desportiva matérias sobre disciplina e competições esportivas”, justificou.
Da decisão ainda cabe recurso.













