Acusado de utilizar aposentadoria do pai falecido tem condenação mantida pelo TJ
Réu não teria informado sobre o falecimento do pai ao órgão responsável; processo teve como relator o desembargador José Carlos Malta Marques
Decisão da Câmara Criminal foi proferida no último dia 15. Arte: Dicom
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a sentença que condenou Edson Veríssimo de Souza Nunes Paes a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de estelionato. Segundo os autos, o réu não teria informado à AL Previdência que seu pai, recebedor de benefício previdenciário, havia falecido, continuando a utilizar o dinheiro durante um ano, totalizando quase R$ 45 mil.
A decisão foi proferida no último dia 15. “A conduta dolosa do recorrente se consubstancia justamente no seu silêncio, já que, por não ter informado o óbito do seu pai, manteve a AL Previdência em erro, a ponto de a entidade continuar efetuando os depósitos do benefício previdenciário, por acreditar que o beneficiário se encontrava vivo”, afirmou o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques.
O argumento da defesa de Edson Veríssimo foi de que houve erro da AL Previdência, que não teria atualizado os dados de seu beneficiário.
Matéria referente ao processo de n° 0848821-75.2017.8.02.0001
Lucas de França - Dicom TJAL
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