Inscrições para o Comitê de Gestão Prioritária do Primeiro Grau começam nesta quarta (12)
Órgão tem como objetivo buscar soluções para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no primeiro grau de jurisdição
Comitê foi instituído pelo TJAL em setembro de 2014. Arte: Dicom
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) abre, nesta quarta-feira (12), inscrições para magistrados e servidores que desejam participar do Comitê Regional de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária e Orçamentária do Primeiro Grau de Jurisdição. As inscrições deverão ser feitas no sistema intrajus, em ícone próprio, até o dia 19 de junho.
O edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (11). O comitê terá a seguinte composição: um magistrado escolhido pelo Pleno do TJAL; um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau; um servidor escolhido pelo Pleno; e um servidor do primeiro grau eleito por votação entre os servidores.
No ato de inscrição, o candidato deve informar nome completo, matrícula, cargo, lotação, formação e resumo de sua experiência no Poder Judiciário de Alagoas. Poderá ainda anexar foto 3x4.
Magistrados e servidores deverão preencher a lista correspondente à escolha pelo Tribunal Pleno e/ou de eleição direta, não havendo, portanto, qualquer impedimento quanto à inscrição de um mesmo interessado nas duas listas. Não poderão se inscrever servidores terceirizados.
No dia 4 de julho, os magistrados e servidores do primeiro grau poderão votar via intrajus, escolhendo seus respectivos representantes. O Pleno do TJAL definirá os demais membros na sessão subsequente à eleição.
A apuração do resultado será feita no dia 11 de julho. O mandato dos membros eleitos (titulares e suplentes) será de dois anos, sendo permitida uma reeleição.
O comitê foi instituído pelo TJAL por meio da resolução nº 16, de 23 de setembro de 2014, seguindo resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão tem como objetivo buscar soluções para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no primeiro grau de jurisdição.
Diego Silveira - Dicom TJAL
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