Decisão 12/06/2019 - 15:19:24
Estado deve pagar mais de R$ 300 mil por diagnóstico que levou paciente a óbito
Homem foi ao hospital com dores no peito e recebeu o diagnóstico de desidratação; no dia seguinte, faleceu em virtude de um infarto

Indenizações foram fixadas pela juíza da 1ª Vara de Rio Largo. Indenizações foram fixadas pela juíza da 1ª Vara de Rio Largo. Arte: Dicom
Estado deve pagar mais de R$ 300 mil por diagnóstico que levou paciente a óbito

O Estado de Alagoas deve pagar R$ 200.000,00 por danos morais e R$ 109.780,00 a título de pensão aos familiares de um paciente que morreu em virtude de diagnóstico médico errado. A decisão, proferida nessa terça-feira (11), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo.

De acordo com os autos, em maio de 2017, o paciente foi levado ao Hospital Geral Prof. Ib Gatto Falcão queixando-se de cansaço nas pernas e dores no peito. No momento do pré-atendimento, a filha do paciente informou que ele era cardiopata e que já havia feito uma cirurgia cardíaca, pedindo atendimento de urgência.

No momento do atendimento, foi auferida a pressão do paciente, que indicava 120x80. Após ler o prontuário, verificar os batimentos cardíacos e fazer perguntas ao paciente, a médica disse que ele estava com desidratação ocasionada por uma possível virose. A profissional prescreveu um soro para reidratação e uma injeção para vômito. Orientou que ele bebesse bastante água e o mandou voltar para casa.

No dia seguinte, o paciente ficou com a fala ofegante e sentiu forte dor no peito. A família decidiu levá-lo dessa vez a um pronto socorro em Maceió. Os médicos o atenderam e constataram que ele estava sofrendo um infarto, sendo encaminhado para o Hospital Geral do Estado (HGE).

Após os primeiros atendimentos de emergência, o médico relatou que o paciente estava tendo infartos múltiplos e que essa condição já acontecia há três dias. O cardiologista disse ainda que se o paciente tivesse recebido o diagnóstico correto no dia anterior teria maiores chances de sobreviver. O homem, de 66 anos, acabou falecendo por choque cardiogênico, infarto agudo no miocárdio e insuficiência coronariana.

Por conta do ocorrido, a esposa ingressou com ação na Justiça, que foi julgada procedente. Para a magistrada, o erro no diagnóstico lastreia o dever de indenizar por parte do réu.

“Tivesse o paciente, que se queixava de cansaço nas pernas e dores no peito, tido por esgotados todos os protocolos para o quadro de infarto, é crível que pudesse ter preservado sua vida”, afirmou a juíza.

A magistrada ressaltou que o Estado não se desincumbiu de demonstrar a inexistência da conduta e dos fatos narrados. Em relação à pensão, que deverá ser paga em parcela única, a juíza Marclí Aguiar afirmou que o pagamento é pertinente, porque o paciente era encarregado da subsistência da família.

Matéria referente ao processo nº 0700534-83.2018.8.02.0051

Diego Silveira - Dicom TJAL
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