Pleno do Tribunal de Justiça de AL altera, em parte, Resolução nº 10/2018
Resolução nº 17, de 04 de junho de 2019, institui critérios para substituições dos juízes de 1º Grau relacionados a algumas varas criminais e juizados da Capital
Corte da Justiça alagoana, no Centro de Maceió. Foto: Itawi Albuquerque
A Resolução nº 17, de 04 de junho de 2019, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) alterou, em parte, a Resolução nº 10/2018, referente a substituições em Varas Criminais e Juizados de Maceió. A nova resolução instituiu critérios para as substituições dos juízes de 1º Grau nos casos de impedimentos, suspeições, licenças, férias ou ausência legalmente autorizada.
Entre outras atribuições, é de responsabilidade da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL) designar as substituições que envolvam os juízes da 16ª Vara Criminal da Capital e da 17ª Vara Criminal da Capital - Crime Organizado.
Com a nova resolução, os magistrados devem ficar atentos aos anexos publicados que estipulam os seus substitutos a partir de agora.
Clique aqui e veja as alterações na Resolução nº 10, de 24 de abril de 2018.
Victor Lima - Ascom CGJ/AL
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