Geral 28/08/2019 - 17:54:28
Acusado de feminicídio em Rio Largo é condenado a 25 anos de reclusão
Segundo autos, a motivação do crime seria uma suposta traição da vítima

José Cícero teria assassinado Jaqueline às margens do rio localizado nas terras da Usina Utinga Leão. Foto: Caio Loureiro José Cícero teria assassinado Jaqueline às margens do rio localizado nas terras da Usina Utinga Leão. Foto: Caio Loureiro
Justiça condena acusado de feminicídio em Rio Largo a mais de 25 anos

O Conselho de Sentença da 3ª Vara de Rio Largo condenou, nesta quarta-feira (28), o réu José Cícero da Silva Costa a 25 anos e um mês de prisão pelo assassinato de sua namorada Jaqueline João da Silva, em novembro de 2017. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Os jurados rejeitaram o pedido de absolvição feito pela defesa e condenaram o réu por feminicídio e motivo torpe. O julgamento foi conduzido pela juíza Eliana Augusta de Menezes Acioly. Como o réu já estava preso há um ano, nove meses e dezesseis dias, a pena restante a ser cumprida é de 23 anos, nove meses e catorze dias.

“Reputo alta a sua culpabilidade, a qual extrapolou a mera reprovabilidade da conduta, haja vista ter assassinado a vítima com doze facadas, sem lhe dar qualquer oportunidade de defesa e demonstrando seu menosprezo pela vida de sua companheira”, ressaltou a magistrada ao aplicar a pena.

Julgamento foi conduzido pela magistrada Eliana Augusta de Menezes Acioly. Foto: Caio Loureiro

De acordo com os autos, José Cícero teria assassinado Jaqueline às margens do rio localizado nas terras da Usina Utinga Leão a golpes de punhal. A motivação seria uma desconfiança de traição por parte da companheira.

O suspeito foi capturado pelos seguranças da usina e, após a chegada da polícia, confessou o crime e indicou a localização da arma usada. Ele começou a namorar com a vítima sob a condição de que deixaria de usar substâncias entorpecentes.

José Cícero já tinha um mandado de prisão em aberto por furto expedido pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Também já tinha passagens pela polícia daquele estado por ameaça e desacato.

Matéria referente ao processo 0700333-74.2017.8.02.0068


Winícius Correia - Dicom TJAL
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