Geral 03/10/2019 - 13:56:46
TJ reconhece direito de candidato com pé torto à vaga de deficiente em concurso
Professor foi reprovado em perícia de concurso da Secretaria de Educação de Alagoas, apesar de já ocupar cargo como portador de necessidades especiais

Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, relator do processo. Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, relator do processo.
TJ reconhece direito de candidato deficiente à vaga em concurso

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas acatou pedido feito em mandado de segurança por candidato considerado inapto a concorrer a vaga de deficiente físico em concurso de 2017 da Secretaria de Estado de Educação. A decisão plenária, proferida na terça-feira (1), confirma liminar concedida em julho de 2018 no mesmo processo.

O acórdão é de relatoria do desembargador Paulo Barros da Silva Lima. O Tribunal determinou que o Estado de Alagoas inclua o nome do homem na lista de aprovados do concurso, para o cargo de professor com especialidade em matemática, na condição de portador de necessidades especiais.

O professor possui pé torto congênito, atrofia muscular e leve supinação do ante pé, tendo como sequela definitiva a limitação do movimento articular. A condição é identifica pelo CID Q66. A perícia conduzida pela banca organizadora considerou que, apesar de o candidato ter uma deformidade congênita, não apresentaria comprometimento das funções dos membros.

O autor da ação destacou que já era professor efetivo do Estado quando participou do certame. Ele prestou concurso em 2013, foi aprovado para a vaga de deficiente, pela mesma banca organizadora, a antiga Cespe, atualmente Cebraspe. O homem também apresentou Carteira Nacional de Habilitação anotada com a limitação de poder dirigir apenas carros com câmbio automático.

Para o desembargador Paulo Lima, é nítido que o candidato não se encontrava em condições de igualdade com os demais concorrentes. “Consoante confirmado pelo próprio Estado de Alagoas, o impetrante atende às determinações características de pessoa com deficiência física, nos termos do art. 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência; e, do art. 4º, inciso I, do Decreto nº 3.298/1999”.

O relator ressaltou ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência caracteriza a deficiência como “condição física, mental, intelectual ou sensorial que obstaculize a participação plena e efetiva do indivíduo em sociedade”.


Matéria referente ao processo nº 0803268-71.2018.8.02.0000

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