Geral 03/06/2009 - 12:21:36
Prefeitura deve fornecer medicamento a paciente com hepatite


Relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo

     Em decisão publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (03), o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao recurso interposto pelo município de Maceió e garantiu a continuidade do fornecimento do medicamento Ácido Ursodesoxicólico 300mg a paciente portadora de hepatite crônica, em quantidade suficiente para ser utilizado na forma prescrita pelo médico.

     O desembargador manteve decisão da 14ª Vara Cível da Capital por entender que a União, os Estados e os Municípios devem ser solidários e têm o dever de fornecer medicamento àqueles que não possuem condições financeiras para arcar com o tratamento de saúde.

     Para o desembargador-relator, o município está obrigado a providenciar o tratamento à paciente, a fim de garantir-lhe o mínimo existencial para preservar sua dignidade. “Reconheço a competência da Justiça comum para processar e julgar a presente ação, bem como reconheço a responsabilidade do município para prestar socorro à paciente. O descumprimento colocaria em risco o próprio direito à vida”, declarou.