Nelma Padilha: motoristas infratores devem ser notificados de suas infrações, senão estão desobrigados do pagamento de multa
A desembargadora Nelma Torres Padilha negou o recurso interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) que requeria o pagamento da multa decorrida de uma infração de trânsito cometida por Manoel Félix dos Santos Neto.
O motorista infrator não recebeu notificação do Detran/AL, o que impede a exigência de pagamento da multa. Para a desembargadora, “o Detran/AL não pode se aproveitar das consequências de um ato ilegal para se eximir da adoção dos procedimentos adequados previstos em lei para dar ciência de multa de trânsito”, pois a notificação está prevista no enunciado nº 312 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (02).













