Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo
Em decisão unânime tomada nesta quarta-feira (03), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou provimento à apelação criminal interposta por Givaldo Firmino Ribeiro, condenado por atentado violento ao pudor contra uma menor. A sentença baseou-se nos relatos da vítima M. V. S., bem como, em outros elementos do processo, como as contradições encontradas nas declarações do acusado.
A defesa de Givaldo Ribeiro sustentou que o contexto condenatório exposto nos autos não ensejava condenação e alegou ainda que os depoimentos da vítima eram inverídicos. No entanto, para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, “restou provada a prática libidinosa do réu contra a menor, pelos depoimentos colhidos, inclusive desta, que, pela clareza de detalhes na alusão aos fatos e pela harmonia das versões da mesma com a de sua amiga, não deixa dúvidas acerca da autoria do delito sexual”.
A decisão fundamentou-se também na jurisprudência, que nesses casos acolhe a palavra da vítima com relevância, quando coerente e harmoniosa com os autos. “Desta feita, insustentável a pretensa absolvição em face da fragilidade das provas, até porque o conjunto probatório não dá acatamento à tese da defesa, mas a certeza de que a infante foi molestada sexualmente pelo apelante”, finalizou.
Participaram da sessão, além do relator do processo, os desembargadores Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e Otávio Leão Praxedes.













