Des. Alcides Gusmão, relator do processo
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a condenação que determinou o Estado a pagar indenização por danos morais e materiais a três filhos menores de um presidiário morto no presídio Baldomero Cavalcanti.
O Estado havia interposto apelação cível alegando que a morte do detento não decorrera de atuação de agente estatal e que todos os eventos ocorridos na unidade prisional não seriam de sua responsabilidade irrestrita. No entanto, para o desembargador Alcides Gusmão, houve omissão dos agentes estatais encarregados da segurança no presídio.
“A vítima fora morta no interior do estabelecimento prisional, sem que fosse tomada qualquer medida para impedir o ato, por parte dos responsáveis pela integridade física e segurança dos detentos, resultando a atividade danosa da omissão do Poder Público”, esclareceu.
Assim, o desembargador-relator do processo de nº 2008.003741-0 manteve, em parte, a decisão da 16ª Vara Cível da Capital, assegurando indenização de R$ 50 mil por danos morais - concedidos na sentença - e alterou o valor da indenização por danos materiais, fixando o pagamento em dois salários mínimos, desde o dia em que se deu o fato, até que atinjam a maioridade civil.













