Desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL
O desembargador Mário Casado Ramalho, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), não tomou conhecimento do habeas corpus impetrado em favor de José Cicero Moraes Costa Cavalcante. A defesa pediu a extensão dos efeitos do habeas corpus (nº 2007.003213-2) concedidos a Roberval Davino e José Antônio Alves da Silva, alegando que José Cicero encontra-se na mesma situação processual dos co-réus.
O relator acompanhou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que opinou pelo não conhecimento do processo, em virtude da falta de requisito formal, pois o documento está sem a assinatura do impetrante.
“De acordo com o comando estabelecido no artigo 654, parágrafo 1º, inciso 'c' do Código de Processo Penal, a petição deve conter a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências”, explicou o magistrado.













