Geral 12/06/2009 - 18:02:20
Presidente da Almagis reafirma legitimidade das diferenças


Juiz Maurílio da Silva Ferraz, presidente da Almagis Juiz Maurílio da Silva Ferraz, presidente da Almagis

     A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esclarecendo questões sobre diferenças salariais da magistratura alagoana, reforça o convencimento dos dirigentes da categoria sobre a legitimidade das diferenças que estão sendo discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a avaliação que faz o presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), Maurílio da Silva Ferraz.

     O dirigente acompanhou, na última terça-feira (09), em Brasilía, o julgamento do pedido de esclarecimentos apresentado pela Almagis e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por conta da decisão do CNJ, tomada no Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 2008.10.00.002450-2.

     Um dos pontos mais importantes extraídos do pronunciamento do CNJ, segundo Ferraz, é o reconhecimento da judicialização da matéria perante o STF.“Isso quer dizer que só quem pode decidir sobre as diferenças salariais dos anos de 1995 a 1998 e de 2000 a 2002 é o Supremo Tribunal Federal, daí porque estamos convencidos de que são legítimas, legais e éticas as referidas diferenças”, reforçou, citando as ações que a Almagis moveu para garantir o pagamento dessas diferenças, com base nas leis estaduais nº 5.652/94 e 6020/98.

     Limites

     Além disso, o CNJ definiu que os limites subjetivos da decisão não atingem os magistrados que não fazem parte do processo. “A determinação do Conselho foi dirigida a um desembargador, como se pode observar, de forma cristalina, no voto da sessão nº 84 do colegiado”, enfatizou o presidente da Almagis.

     Outro aspecto destacado por Ferraz, também relacionado aos efeitos da primeira decisão, diz respeito aos gestores do Judiciário. “Não houve, até o momento, qualquer posicionamento deste Conselho acerca da responsabilização de outros magistrados, na condição de ordenadores de despesas do Tribunal de Justiça de Alagoas”, reproduziu o magistrado trecho da decisão.

     Para o desfecho favorável, a Almagis instruiu o pedido de esclarecimentos com leis estaduais e atos administrativos do Tribunal de Justiça que justificam o pagamento de diferenças salariais aos magistrados alagoanos. A entidade também enfatizou a tramitação, no Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3261/AL, relacionada à questão dos subsídios da categoria.

     Papel do STF

     O relator do PCA, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, afirmou – no que foi acompanhado pelos demais membros do CNJ – que na primeira decisão não houve declaração de inconstitucionalidade sobre leis estaduais relacionadas aos subsídios da magistratura alagoana, já que esse papel é de exclusividade do STF. “Como cediço, aos órgãos jurisdicionais, em sua função típica, incumbe o controle de constitucionalidade”, pontua na decisão, acrescentando: “a missão de esclarecer, em definitivo, o sentido dos comandos constitucionais e a compatibilidade das leis e atos normativos de inferior hierarquia para com a Constituição Federal, garantindo-lhe força normativa e fixando a medida exata em que limita o exercício do Poder Estatal fora entregue, em caráter de exclusividade, ao STF”.

     Com esse fundamento e levando em conta a informação nova trazida pela Almagis, o CNJ não considerou prudente discutir matéria que tramita no STF.