Geral 31/12/2019 - 14:02:06
Corregedor externa preocupação com criação do juiz de garantias
Fernando Tourinho diz ser a nova ferramenta de difícil execução em AL por causa da momentânea ausência de juízes titulares em várias comarcas

Desembargador Fernando Tourinho, corregedor geral do Poder Judiciário de Alagoas Desembargador Fernando Tourinho, corregedor geral do Poder Judiciário de Alagoas

O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, corregedor geral do Poder Judiciário de Alagoas,  externou, em nota oficial, sua preocupação com a sanção da lei federal que cria o juiz de garantias e coma dificuldade de exequibilidade e organização de tal ferramenta em Alagoas, que possui comarcas com juízo único e algumas momentaneamente sem titular.

Fernando Tourinho reforçou que a ausência momentânea de juízes titulares ‘pode acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional e no aumento da extinções de punibilidade pelo instituto da prescrição, o que funciona na contramão do anseio de de um Poder Judiciário mais ágil e que garanta aos jurisdicionados a melhor tutela judicial”.

O corregedor alagoano também destacou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela edição de portaria que instituiu grupo de trabalho com a finalidade de editar ato normativo regulamentando os efeitos da nova legislação.


Abaixo, a íntegra da nota


NOTA 

A Corregedoria Geral da Justiça, ciente da sanção da Lei Federal nº 13.964/2019, que entrará em vigor em 2020 e que dentre outras significativas modificações no Código Penal, Código de Processo Penal e diversas legislações extravagantes instituiu o “Juiz de Garantia”, vem destacar a sua preocupação com a dificuldade de exequibilidade e organização de tal ferramenta no Estado de Alagoas, que possui muitas Comarcas com juízo único e algumas momentaneamente sem titular, o que poderá acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional e um aumento das extinções de punibilidade pelo instituto da prescrição, o que funciona na contramão do anseio de um Poder Judiciário mais ágil e que garanta aos jurisdicionados a melhor tutela judicial, dentro do menor espaço de tempo possível, um dos mandamentos constitucionais previstos no art. 5º, inciso LXXVIII da Carta Magna. 

Outrossim, parabenizamos o Conselho Nacional de Justiça pela edição da Portaria nº 214, de 26/12/2019, da lavra do Ministro Presidente Dias Toffoli, que instituiu um grupo de trabalho destinado a editar um Ato Normativo regulamentando os efeitos da referida legislação, ficando esta Corregedoria alagoana confiante e na esperança de que seja adotada a melhor medida possível para a entrega da tutela nos processos criminais do nosso País.

Maceió, 30 de dezembro de 2019.

Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor Geral da Justiça.


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