Corregedor externa preocupação com criação do juiz de garantias
Fernando Tourinho diz ser a nova ferramenta de difícil execução em AL por causa da momentânea ausência de juízes titulares em várias comarcas
Desembargador Fernando Tourinho, corregedor geral do Poder Judiciário de Alagoas
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, corregedor geral do Poder Judiciário de Alagoas, externou, em nota oficial, sua preocupação com a sanção da lei federal que cria o juiz de garantias e coma dificuldade de exequibilidade e organização de tal ferramenta em Alagoas, que possui comarcas com juízo único e algumas momentaneamente sem titular.
Fernando Tourinho reforçou que a ausência momentânea de juízes titulares ‘pode acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional e no aumento da extinções de punibilidade pelo instituto da prescrição, o que funciona na contramão do anseio de de um Poder Judiciário mais ágil e que garanta aos jurisdicionados a melhor tutela judicial”.
O corregedor alagoano também destacou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela edição de portaria que instituiu grupo de trabalho com a finalidade de editar ato normativo regulamentando os efeitos da nova legislação.
Abaixo, a íntegra da nota
NOTA
A Corregedoria Geral da Justiça, ciente da sanção da Lei Federal nº 13.964/2019, que entrará em vigor em 2020 e que dentre outras significativas modificações no Código Penal, Código de Processo Penal e diversas legislações extravagantes instituiu o “Juiz de Garantia”, vem destacar a sua preocupação com a dificuldade de exequibilidade e organização de tal ferramenta no Estado de Alagoas, que possui muitas Comarcas com juízo único e algumas momentaneamente sem titular, o que poderá acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional e um aumento das extinções de punibilidade pelo instituto da prescrição, o que funciona na contramão do anseio de um Poder Judiciário mais ágil e que garanta aos jurisdicionados a melhor tutela judicial, dentro do menor espaço de tempo possível, um dos mandamentos constitucionais previstos no art. 5º, inciso LXXVIII da Carta Magna.
Outrossim, parabenizamos o Conselho Nacional de Justiça pela edição da Portaria nº 214, de 26/12/2019, da lavra do Ministro Presidente Dias Toffoli, que instituiu um grupo de trabalho destinado a editar um Ato Normativo regulamentando os efeitos da referida legislação, ficando esta Corregedoria alagoana confiante e na esperança de que seja adotada a melhor medida possível para a entrega da tutela nos processos criminais do nosso País.
Maceió, 30 de dezembro de 2019.
Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor Geral da Justiça.
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