Des. Sebastião Costa Filho, relator do processo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Marciel da Silva Santos, acusado de agredir violentamente em setembro de 2008 Messias Melmiro dos Santos, de 71 anos. A sessão aconteceu na tarde desta terça-feira (16) e o relator do processo foi o desembargador Sebastião Costa Filho.
De acordo com o relatório, a vítima teria sido surpreendida pelo acusado quando se dirigia para o seu terreno. As agressões tiveram início quando o acusado perguntou porque a vítima colocava veneno para matar os animais da vizinhança. Uma testemunha ocular do fato ainda revelou que “viu os réus agredindo a vítima a socos, ponta-pés e um pedaço de pau e chegou a ouvir os réus dizendo que queriam matar a vítima”.
A própria mãe do acusado afirmou ter visto seu filho agredindo a vítima e que pediu para que este não o fizesse, pois toda sua família poderia ser prejudicada caso ele fosse preso. Segundo a mãe, a vítima chegou a passar por um cercado e caiu em um córrego, sendo perseguido pelo filho.
“Trata-se de um delito repugnante, em razão da forma empregada contra o indivíduo, idoso de 71 anos de idade e indefeso, cujas condições físicas são prejudicadas em função da idade avançada”, destaca o desembargador Sebastião Costa Filho no relatório.
A defesa do acusado impetrou o habeas corpus alegando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por não haver fundamentação para a prisão preventiva e também o excesso de prazo, pois a prisão já dura cerca de 150 dias.
“Como está evidenciada a gravidade do crime, estão configurados os pressupostos da garantia da ordem pública, pois está provado que o acusado demonstra comportamento avesso ao convívio social. Quanto ao prazo da prisão, é algo que não está submetido às rígidas diretrizes aritméticas, sendo necessário o uso do princípio da razoabilidade e proporcionalidade”, explicou o desembargador-relator.













