Juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do processo
O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Celyrio Adamastor Tenório Accioly, decidiu dar provimento a uma Apelação Cível impetrada pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL), modificando a sentença de 1º grau que determinava a participação de candidatos na última fase do Curso de Formação de Delegados de Polícia Civil, em 2003. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (22).
Os candidatos que participaram do concurso impetraram mandado de segurança contra ato comissivo do Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Alagoas alegando que, mesmo sendo aprovados e convocados, foram impedidos de participar da última fase do concurso. Asseveram que o fato de não lograrem classificação suficiente até duas vezes o número de vagas oferecidas não ensejaria motivação para exclusão do curso.
Requereram, ainda, a permanência no curso de formação policial e a reserva de vagas necessárias para fins de efetivar possíveis nomeações. Incoformado, o Estado de Alagoas interpôs a atual apelação cível alegando falta de interesse processual pela perda do objeto e nulidade de sentença e defendeu o princípio da vinculação ao Edital de concursos públicos, a inexistência de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoabilidade.
Em seu relatório, o juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Acioly registra que todos os argumentos meritórios da ação apontam para a inexistência do direito líquido e certo dos candidatos, já que o edital do concurso limitou a participação dos candidatos em participar do curso de formação ao número do dobro de vagas.
“Para o cargo de delegado foram oferecidas 42 vagas. Para que os candidatos pudessem participar do curso de formação, era necessário que estivessem classificados entre os 84 primeiros candidatos, o que não foi constatado”, explicou o magistrado. Ainda segundo o juiz, a manutenção dos apelados no curso contrariaria plenamente as normas do edital e fere os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.













