Coronavírus 25/05/2020 - 15:38:15
Município de Maragogi não pode abrir salões e academias durante pandemia, decide TJAL
Decisão do presidente Tutmés Airan foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25)

Decisão foi publicada no DJE desta segunda-feira (25). Decisão foi publicada no DJE desta segunda-feira (25).

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, suspendeu trecho do decreto do Município de Maragogi que autorizava o funcionamento de salões de beleza, barbearias e academias de ginástica durante o período de isolamento social. Com a decisão, publicada nesta segunda (25), esses estabelecimentos seguem proibidos de funcionar em todo o estado.

No último dia 21, o prefeito de Maragogi editou o decreto nº 21, no qual autorizou, pelo artigo 8º, parágrafo 5º (alíneas a e b) o funcionamento de salões de beleza, barbearias e outros estabelecimentos, em contrariedade aos decretos do governador sobre as medidas de combate à pandemia.

A Defensoria Pública de Alagoas ingressou com ação no TJAL alegando que o decreto de Maragogi ofende decisão judicial do Tribunal que já havia fixado que qualquer decreto expedido por prefeito é inconstitucional se afrontar as regras previstas no ato do Governo estadual.

De acordo com Tutmés Airan, o decreto do Município de Maragogi, que seguiu diretriz de decreto da Presidência da República, padece de dupla inconstitucionalidade. Além de colidir com a decisão prolatada pelo próprio TJAL, afronta decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência dos estados em ações de combate à pandemia.

"O decreto da Presidência da República é posterior à decisão do STF e contrário às diretrizes fixadas pelos Estados. Padece de inconstitucionalidade na origem por afrontar a decisão do Tribunal máximo do país", afirmou Tutmés Airan, que determinou ainda que o prefeito de Maragogi se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à saúde pública.

Matéria referente ao processo nº 0802427-08.2020.8.02.0000

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL - DS
imprensa@tjal.jus.br