Desembargador Otávio Leão Praxedes enfatiza que o crime abalou a tranqüilidade do município de Anadia
Com dez votos a favor e três contra, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, por maioria de votos, habeas corpus em favor do paranaense Jorge Ângelo da Silva, preso em dezembro de 2008 acusado de estuprar e assassinar uma menor de 15 anos, no município de Anadia. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta terça-feira (07) da Corte Estadual de Justiça.
De acordo com o processo, a vítima foi vista pela última vez acompanhada do acusado, durante a realização de um show em Anadia. A defesa do paranaense, que trabalhava como DJ na festa municipal, sustenta que o acusado não conhecia a vítima e que ele compareceu ao município apenas para fins de trabalho. Ainda, destacam que ele é primário, possui residência fixa e ausência de antecedentes criminais.
Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, existem indícios suficientes de autoria, comprovando a periculosidade do acusado. “Parece-me evidente que um crime dessa natureza, qual seja, estupro seguido de homicídio, praticado contra uma adolescente de somente quinze anos, possui sim o condão de causar particular abalo à sociedade, quebrando o ambiente de tranqüilidade por um forte sentimento de insegurança”, explica o desembargador-relator.













