Corregedoria 09/06/2020 - 16:02:08
Juízes eleitorais não poderão usufruir de férias entre os meses de julho e dezembro de 2020
Resolução do TJAL nº 35, de 22/10/2019, que alterou a Resolução TJAL nº 10, de 24/04/2018, estabelece critérios para gozo de férias dos magistrados com jurisdição eleitoral, como para deferimentos de transferência de férias para juízes em geral

Foto: Itawi Albuquerque Foto: Itawi Albuquerque

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) comunica que os pedidos de transferência de férias formulados pelos juízes eleitorais não serão deferidos para gozo entre os meses de julho e dezembro, em virtude das eleições municipais que ocorrerão neste ano de 2020. 

Aos magistrados que não se encontrarem no exercício de jurisdição eleitoral não serão deferidos os pedidos formulados para o período entre os meses de setembro e outubro, e que só após a publicação da escala de férias do ano de 2021, é que os juízes poderão transferir suas férias para o ano subsequente. Alertando, ainda, que pedidos de suspensão de férias de magistrados deverão ser ingressados apenas na Presidência do TJAL.

A regra não se aplica nas hipóteses de magistrados convocados pelo Tribunal de Justiça que auxiliam a Corregedoria-Geral da Justiça, a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas, o Conselho Nacional de Justiça ou os Tribunais Superiores; e que exercem a presidência do Fundo de Modernização do Poder Judiciário (FUNJURIS) ou de entidade de classe. A íntegra da Resolução nº 10 pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Alagoas.


Ascom CGJ/AL
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