Decisão 10/06/2020 - 13:05:23
Justiça concede tutela a mulher que foi induzida a pagar R$ 20 mil antes de assinar contrato
Autora da ação tentava abrir loja de franquia, mas foi informada que não poderia instalar unidade dentro de shopping após depósito

Justiça de AL determina que mulher induzida a pagar R$ 20 mil antes de assinar contrato seja ressarcida

O juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió, determinou, em tutela de urgência, que a empresa We Food Brasil deposite em conta judicial o valor de R$ 20.590,07, após uma mulher ser induzida a pagar quantia antes de assinar o contrato de adesão de franquia empresarial. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10).

Segundo a decisão, a mulher resolveu investir suas economias na franquia depois de ter sido demitida de seu emprego. Após o contato inicial, a representante da empresa enviou a Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Adesão de Franquia Empresarial, especificando as qualidades da empresa.

A autora da ação afirma que, por ser inexperiente na área, entrou em contato pelo telefone e WhatsApp diversas vezes, e após muitas ligações e conversas, foi induzida a fazer a transferência no valor de R$ 20 mil, mesmo sem ter assinado o contrato.

Durante a negociação, a mulher foi informada que não poderia abrir a loja em um shopping center, pois já existiam quiosques em dois shoppings da cidade. Os representantes da empresa teriam direcionado a autora a abrir uma loja de rua, pois sabiam que não era possível no shopping, mas a mulher afirmou que essa informação só foi esclarecida após a transferência do valor. Ela ainda teria tentado resolver de forma administrativa, mas alegou não haver resposta ou suporte algum por parte da empresa ré.

Para o magistrado, a probabilidade do direito da parte autora está evidenciada, pois "não aconteceu a consumação da relação contratual, posto que, sequer houve o envio do contrato de franquia devidamente assinado pelas partes, bem como pelo depósito realizado, a título de adiantamento. Assim, não resta dúvida quanto a pretensão da autora, uma vez que pretende encerrar com o negócio pactuado e ser restituída do valor depositado". 


Matéria referente ao processo nº 0712411-05.2020.8.02.0001

Thaynara Monteiro - Dicom TJAL
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