Decisão 29/07/2020 - 12:42:30
Pleno declara inconstitucional criação de cargos pelo Município de Feira Grande em 2016
Atual prefeito contestou a constitucionalidade da Lei n° 339 de 2016, publicada a 85 dias do fim do mandato do prefeito anterior, criando 210 cargos públicos

Desembargador Fábio Bittencourt, relator do processo. Desembargador Fábio Bittencourt, relator do processo.
Pleno do TJAL declara inconstitucional criação de cargos pelo Município de Feira Grande em 2016

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou inconstitucional a Lei n° 339 de 2016 do Município de Feira Grande, que determinava a criação de 210 cargos públicos. A decisão foi por unanimidade, em sessão nesta terça-feira (28).

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator, destacou que a criação dos cargos, a menos de 180 dias do fim do mandato do então prefeito, desrespeitou a Constituição de Alagoas e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

"A Lei foi publicada no dia 7 de outubro de 2016, quando o mandato do então chefe do executivo municipal findaria em 31 de dezembro daquele mesmo ano, portanto, foi editada a apenas 85 dias antes do fim do mandato, violando o disposto no Artigo 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, via de consequência, afrontou os artigos 14, inciso II, e 180, da Constituição Estadual de Alagoas", disse o relator, em seu voto.

A ação foi ajuizada pelo atual prefeito da cidade, Flávio Rangel Apostolo Lira. Nos autos, ele afirmou que a lei foi aprovada "de forma irresponsável", com "ausência de boa-fé com a máquina pública e falta de responsabilidade com as finanças da municipalidade".

Para o relator Fábio Bittencourt, a edição de lei também "constitui ofensa aos princípios regentes da administração pública, notadamente, da legalidade e da moralidade".

O Pleno do Tribunal já havia suspenso os efeitos da lei, em decisão liminar no dia 28 de maio de 2019.


Matéria referente ao processo nº 0803594-31.2018.8.02.0000

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