Desembargador Orlando Manso, relator do processo
Uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta terça-feira (14), concedeu habeas corpus ao agente penitenciário Germano José Lima Costa, acusado de invadir um residência e assassinar, em 15 de julho de 2008, um ex-reeducando que, segundo a defesa do acusado, teria reagido à prisão após tentar fugir do presídio.
Para pleitear a concessão do habeas corpus, o advogado de defesa alegou que o preso em fuga teria reagido a sua prisão, utilizando-se, inclusive, de uma arma de fogo. “Os agentes do GAP – que fazem a segurança do sistema prisional – foram motivados a reagir como reagiram, disparando, também, suas armas, visando a defesa de suas vidas e ocasionando o homicídio em questão”, garantiu.
Para o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, o juiz de 1º grau responsável pelo decreto de prisão preventiva, não conseguiu apontar na decisão preventiva motivo para justificar a privação do paciente de sua liberdade de locomoção. “Não restou devidamente fundamentada e demonstrada a necessidade de manter-se o paciente privado de sua liberdade. Por isso, não há caminho a trilhar senão conceder a ordem em definitivo”, explicou o desembargador Orlando Manso.













