Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo
Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15), o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso negou o habeas corpus preventivo impetrado em favor de Luciana Dantas Mendonça e Ivonete Maria Lopes, presas no Presídio Feminino Santa Luzia desde o dia 19 de março do corrente ano, em decorrência da acusação de envolvimento na morte de Fábio de Lima Silva e João Francisco Simões de Azevedo.
A defesa alegou que a prisão preventiva das pacientes foi um ato violento à liberdade de locomoção das mesmas. “A decisão pela prisão preventiva não pecou pela argumentação desenvolvida, mas pelas falsas premissas que forma levantadas em consideração para o desenvolvimento argumentativo”, afirmou o advogado Rômulo Santa Rosa Alves.
No entanto, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares argumentou que a periculosidade das indiciadas fora comprovada pela frieza durante a execução do crime e pela anunciação de vingança. “As acusadas evadiram-se da comarca sem deixar pistas, numa demonstração clara de furtar-se à responsabilidade. Em liberdade, elas iriam constranger as testemunhas a não falarem, obstruindo, dessa forma, o bom andamento das investigações”, justificou o magistrado.
Para o desembargador Orlando Manso, relator do processo, a defesa não conseguiu demonstrar o alegado constrangimento ilegal sofrido pelas pacientes e negou o habeas corpus em favor das acusadas. “Foi demonstrado de forma clara e fundamentada a necessidade de privá-las de suas liberdades de locomoções”, decidiu.













