Geral 15/07/2009 - 17:19:45
Rio Largo: Júnior Pagão vai a Júri Popular


Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo

     Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou os recursos interpostos em favor de Alexandre Cardoso da Silva e Carlos Jorge Cardoso da Silva, conhecidos respectivamente como “Júnior Pagão e Jorge Pagão”. Os acusados, supostos líderes de um grupo de extermínio intitulado “Anjos da Noite”, serão submetidos a Júri Popular sob a acusação de serem os mandantes do assassinato de Gilvan Alexandre Félix, o “Prego”.

     A defesa dos acusados argumentou que uma importante testemunha teria sido apontada como autora material do crime, logo a credibilidade de seu depoimento estaria extinta. Além disso, foi alegada a incompetência do Juízo, em virtude da atuação do Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO) no caso, e a ausência de fundamentação do uso de prova emprestada, extraída de outro processo.

     Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, não existe nulidade nos atos do NCCO, visto que seus membros atuaram somente como auxiliares do juiz. A respeito da prova emprestada, o desembargador explicou que “os depoimentos colhidos na fase inquisitorial, não se constituíram como única prova do Juízo de primeira instância, mas prestaram-se para firmar o testemunho de Luiz Alexandre de Mendonça Rego, que supostamente fazia parte do grupo 'Anjos da Noite', este sim, essencial para o convencimento judicial”.

     Otávio Praxedes assinalou que a decisão de negar provimento ao recurso tem por finalidade permitir que o Júri exerça a sua competência. “O que não deve suceder é o Magistrado afastar-se de sua convicção, que converge no sentido de existirem indícios suficientes de autoria contra os recorrentes. Dessa forma, o caso será submetido à apreciação do Tribunal Popular, onde serão avaliadas as circunstâncias do suposto crime a fundo”, finalizou.