Relator do processo, desembargador Mário Casado
Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16), o desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu habeas corpus à diretora de uma creche no município de Viçosa, Márcia da Silva Moreira, acusada de praticar maus-tratos contra os menores sob seus cuidados e de ameaçá-los para que não fosse denunciada.
Márcia da Silva teve a sua prisão preventiva decretada em 26 de junho do corrente do ano. A defesa alegou que a prisão é ilegal, já que o Ministério Público (MP) pediu apenas afastamento cautelar das funções da diretora na creche. Alegou ainda que a paciente não tem antecedentes criminais, portanto, não transmite perigo à sociedade e nem poderia interferir na coleta de provas, uma vez que os menores estão sob responsabilidade do conselho tutelar.
Para o desembargador-relator, não pode subsistir o argumento de que a permanência da acusada em meio aos internos poderia influenciar no trâmite processual. Atentou também para o possível constrangimento ilegal sofrido pela acusada. “Entendo assistir razão ao impetrante quando afirma que a paciente livre não poderá interferir na instrução criminal para influenciar na colheita das provas em juízo”, concluiu.
O relator enfatizou que também deve constar no alvará de soltura da acusada que a paciente não deve posta em liberdade se por outro motivo estiver legalmente presa.













