Geral 16/07/2009 - 11:37:44
Ex-diretor financeiro da Câmara de Pilar ganha liberdade


Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo

     Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16), o desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu o habeas corpus preventivo em favor de Geraldo Cavalcante da Silva, ex-diretor financeiro da Câmara Municipal de Pilar, acusado de suposta apropriação indevida de verba pública do município no período de janeiro a junho de 2007.

     A defesa alegou que não havia fundamentação no decreto prisional do ex-diretor financeiro, visto que a denúncia da suposta prática ilícita não se fez presente no material produzido pelo Ministério Público. E acrescentou ainda que o denunciado colaborou espontaneamente com a apresentação da documentação requerida para o trabalho de investigação.

     Geraldo Cavalcante da Silva teve prisão decretada em primeira instância pela 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, sob o argumento de que o acusado causara grave lesão à ordem pública e, como integrante do Poder Legislativo, poderia se utilizar de sua influência para dificultar a apuração dos fatos, ameaçando testemunhas e desaparecendo com outras provas do delito.

     No entanto, para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, a fundamentação de que o acusado faz parte do Poder Legislativo não cabe ao paciente, visto que este não faz parte do quadro funcional do mencionado Poder.

     Ante o exposto, o desembargador Mário Casado determinou o alvará de soltura do acusado. “Não é indicado qualquer fato concreto de que a liberdade do paciente ameaça a ordem pública a justificar sua prisão preventiva. Não existindo razões sérias e objetivas para a decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com residência no foro do delito, não há motivos que a autorizem”, declarou.