Decisão 24/09/2020 - 16:40:11
Justiça absolve ex-prefeito de Carneiros de acusação de improbidade
Núcleo de Improbidade do Judiciário afirmou não haver provas de que a conduta do ex-gestor acarretou prejuízo ao município

Decisão foi proferida pelo Núcleo de Improbidade do Judiciário de Alagoas, no último dia 22. Decisão foi proferida pelo Núcleo de Improbidade do Judiciário de Alagoas, no último dia 22. Arte: Dicom
Ex-prefeito de Carneiros, em Alagoas, é absolvido de acusação de improbidade
Terminam hoje as inscrições para a Brigada de Incêndio do Tribunal de Justiça de Alagoas

O ex-prefeito de Carneiros, Luiz Medeiros Nobre, foi absolvido de acusação de improbidade. A decisão, proferida na última terça-feira (22), é do Núcleo de Improbidade Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas.

Luiz Nobre foi acusado de, no final de seu mandato, em 2016, extraviar documentos da Prefeitura, o que teria impossibilitado a atual gestão de prestar contas de repasses do Governo Federal.

Em sua defesa, Luiz Nobre afirmou que a documentação estava com o ex-secretário de Finanças, falecido em 2017. Alegou ainda que o atual prefeito adotou providências errôneas na prestação de contas e que não possui responsabilidade no caso.

De acordo com os juízes integrantes do Núcleo, não restou comprovada a finalidade do ex-prefeito de ocultar, dolosamente, a documentação para salvaguardar alguma finalidade escusa.

"Não se evidenciou que a falta da documentação causou efetivamente o não repasse de verbas federais ao município, em prejuízo de programas sociais, embora haja notificação dessa possibilidade. Não consta nos autos que, de fato, houve a inscrição em cadastros restritivos e que isso trouxe consequências práticas".

Os magistrados destacaram ainda que, mesmo não possuindo os documentos, o gestor sucessor pode regularizar a situação, de forma extemporânea, salvaguardando o interesse municipal. 

"Não se tem nos autos uma prova de que a falta de organização decorreu de uma vontade dirigida ao prejuízo público, havendo algum indício de que o réu não estava de posse dos documentos. E, principalmente, não se tem prova que a conduta acarretou prejuízo a vários programas sociais".

Matéria referente ao processo nº 0700323-29.2017.8.02.0036

Diego Silveira - Dicom TJAL
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