Presidente do TJAL suspende decisão que impedia licitação da Casal
Tutmés Airan considerou que, diante dos valores envolvidos, a interrupção caracterizaria prejuízo à economia pública
Presidente Tutmés Airan suspendeu decisão que impedia licitação. Foto: Caio Loureiro.
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, concedeu pedido suspensivo a favor do Estado de Alagoas contra decisão que havia impedido a realização do processo licitatório da Casal para concessão dos serviços de água e esgoto da Região Metropolitana de Maceió. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30).
"O que se apura dos autos em relação à lesão à economia pública é que o certame licitatório contempla investimentos na ordem de R$ 2,6 bilhões a serem empregados em obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todos os 13 municípios da metrópole", diz a decisão.
Para Tutmés Airan, uma possível perda de R$ 2,6 bilhões em uma área fundamental caracterizaria uma lesão à economia pública.
O desembargador considera que o procedimento licitatório não apresentou vício de iniciativa legislativa, nem ofensa à autonomia dos municípios, argumentos trazidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Deodoro (SAAE), que pediu a interrupção.
A suspensão do certame licitatório havia sido determinada na terça-feira (29) pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do Recurso de Agravo de Instrumento formulado pelo SAAE.
Matéria referente ao processo nº 0808151-90.2020.8.02.0000
José Otávio Silveira - Dicom TJAL
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