TJ pagará R$ 39 milhões de precatórios do Estado; juiz faz balanço de gestão
Ygor Figueirêdo apresenta relatório dos quatro anos à frente do setor e elenca medidas que contribuíram para a celeridade dos pagamentos
Ygor Figueirêdo e Tutmés Airan, durante entrega de alvarás de precatório, em abril de 2019. Foto: Caio Loureiro.
O juiz Ygor Figueirêdo, gestor de precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), apresentou ao presidente do Judiciário, Tutmés Airan, um relatório apontando os avanços conquistados durante os quatro anos em que esteve à frente da área.
Durante o período, afora os repasses efetuados para pagamento dos precatórios dos Tribunais do Trabalho e Federal (TRT19 e TRF5), cerca de R$ 200 milhões foram pagos em precatórios do TJAL. Além disso, já está encaminhada a liberação quase R$ 39 milhões, de valores devidos pelo Estado de Alagoas, o que deve acontecer até o início de 2021.
O juiz assumiu a Diretoria de Precatórios em janeiro de 2017, na gestão do desembargador Otávio Praxedes, e foi mantido pela atual gestão, que se encerra em janeiro de 2021. No texto, Figueirêdo elenca uma série de conquistas alcançadas e ressalta o empenho dos servidores da Diretoria de Precatórios.
“Ao assumir a função, 40 entes públicos estavam inseridos no regime especial de pagamento de precatórios, com elevado estoque de dívidas não pagos tempestivamente. Na época, não existia procedimento definido de como eles quitariam esse passivo, de como era calculado o valor da parcela a ser paga, nem tampouco a regular cobrança para o cumprimento das obrigações constitucionais”, diz o relatório do magistrado.
Atualmente há apenas nove entes públicos no regime especial, todos com previsão de quitação de suas dívidas dentro do período estabelecido constitucionalmente. O juiz destaca que o Estado de alagoas é um dos entes que saíram do regime especial, já em 2018, o que é “um exemplo para todo o Brasil”, segundo Ygor Figueirêdo.

Celeridade
O relatório cita diversas medidas que deram celeridade aos pagamentos, como o fato de processos conclusos receberem decisão em até 48 horas; a requisição de pagamento de forma eletrônica; a migração dos processos para a plataforma adequada do Sistema de Automação da Justiça; e a instauração de procedimentos administrativos de acompanhamento para todos os entes públicos, tanto do regime especial quanto do geral.
Outro ponto registrado foi a exigência de repasses logo após o seu vencimento e a realização de sequestros de verbas em caso de não pagamento, “o que não só garantiu a célere quitação do precatório, mas também evitou que as dívidas se avolumassem e se transformassem em montantes de difícil quitação”.
As providências fizeram com que precatórios não pagos refiram-se quase todos a processos inscritos para inclusão no exercício de 2019 em diante, com exceção de um processo de 2015 e dois de 2018. “Mesmo nesses casos de precatórios mais antigos, os repasses para efetivação dos pagamentos estão sendo feito em absoluto respeito ao que foi autorizado pela CF/88 e não existe mora do ente público”, diz o relatório.

Repasses conforme a Constituição
O magistrado apresenta como avanço o cálculo da parcela mensal a ser paga por cada ente devedor do regime especial, e o rigor na definição dos valores, conforme a Constituição Federal do Brasil.
“A título de exemplo, o município de Maceió, aumentou o seu repasse mensal de cerca de R$ 89 mil para parcela mensal que variou em R$ 2 milhões e R$ 1.6 milhões mensais, diminuindo sensivelmente a lista de credores do ente público”, afirma o juiz.
Regras do CNJ cumpridas
O relatório ressalta ainda o cumprimento das regras e prazos estipulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Na última inspeção efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça [...], ocorrida entre 18 e 22 de março de 2019, não foi trazida qualquer determinação ou mesmo recomendação para cumprimento, o que demonstra que todos os procedimentos realizados estão perfeitamente adequados com o ordenamento jurídico pátrio”.
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