Setor médico alerta para prazo de solicitação de licença médica
Servidores e magistrados têm até 72 horas a partir do início do afastamento para solicitar a perícia médica do Departamento de Saúde
O Departamento de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV) do Tribunal de Justiça de alagoas reforça aos servidores e magistrados que necessitem de licença para tratamento de saúde devem solicitar a inspeção médica-odontológica em até 72 horas a partir do início do afastamento, por meio dos documentos comprobatórios de seu estado de saúde e tratamento.
A regra também vale para os casos de afastamento por motivo de doença de pessoa da família do servidor. Os detalhes do procedimento estão previstos no Ato Normativo 59/2019 (clique aqui para acessar o documento).
Independente do número de dias de afastamento, é necessário abrir um processo no Sistema Administrativo Integrado (SAI), com o tipo "Recursos Humanos", grupo "Licenças e Concessões", e assunto "Licença para tratamento de saúde".
O diretor do DQSV, Georges Basile, enfatiza a importância do cumprimento do prazo, pois caso contrário os pedidos podem ser indeferidos, ocasionando corte dos rendimentos, referente aos dias não trabalhados.
Gestantes
As licenças-maternidade podem ser concedidas a partir da data do parto ou de intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, se ocorrida a partir do novo mês da gestação. De qualquer forma, o prazo para solicitação é também de 72 horas a partir do afastamento.
O processo deve ser aberto no SAI com o tipo "Recursos Humanos", grupo "Licenças e Concessões", e assunto "Licença maternidade - início na data do parto" ou "Licença maternidade - início antes do parto (intercorrência)".
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