Criminal 04/08/2009 - 11:42:46
Justiça mantém preso acusado de envolvimento com bandidos
Relator afirma que não há flagrante ilegalidade na prisão de Antônio Carlos Albuquerque

Des. Mário Casado Ramalho, relator do processo: “conjecturas não foram provadas concretamente” Des. Mário Casado Ramalho, relator do processo: “conjecturas não foram provadas concretamente” Caio Loureiro

     Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (04), o desembargador Mário Casado Ramalho negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Antônio Carlos do Nascimento Albuquerque, detido há mais de 180 dias por suposto envolvimento com bandidos. A prisão foi decretada pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital.

     Em oito de janeiro de 2009, numa ação policial, foram presos alguns meliantes, e no telefone móvel de um deles foi encontrado o número de celular de Antônio Carlos, que foi preso por suposto envolvimento com os marginais. O paciente, porém, alega que, em horas de folga, trabalha como taxista e, infelizmente dispôs o seu número de celular para os meliantes, que eram seus passageiros e periodicamente usavam dos seus serviços como taxista.

     A defesa diz que o único flagrante provado contra o paciente foi uma pistola encontrada na casa de Antônio Carlos. Alega ainda que o paciente passa por constrangimento ilegal efetivado em sua liberdade de locomoção, visto que está preso há mais de seis meses sem que fosse ouvido em interrogatório.

     Contudo, o desembargador-relator do processo, Mario Casado Ramalho, entendeu que não existem requisitos propícios para a concessão do habeas corpus. “Ora, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, porque não prevista em lei, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, desde que presente a possibilidade de lesão grave e de difícil ou impossível reparação”, explicou.

     A decisão do desembargador se baseia no fato de o paciente não ter comprovado que é taxista nem funcionário da empresa Bebidas e Alimentos, da qual disse ser empregado. “O paciente apenas confessa que houve a apreensão de uma arma de fogo em sua residência, ficando suas afirmativas em conjecturas não provadas concretamente, pelo que não verifico a plausibilidade da concessão do habeas corpus”, assertou o magistrado.