Corregedoria 09/03/2021 - 08:37:20
TSNR: conferência de orientações para cartorários é finalizada
Evento promovido pela CGJAL demonstrou procedimento para o recolhimento da nova taxa e sanou dúvidas abordadas pelos oficiais de cartório

Arte: Itawi Albuquerque Arte: Itawi Albuquerque
A manhã dessa segunda-feira (08) marcou a finalização da conferência “TSNR e temas relevantes nas prestações de contas”, promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL), nos dias 04, 05 e 08 de março. O evento serviu para ensinar aos oficiais de cartórios como realizar o procedimento de recolhimento da Taxa Sobre os Serviços Notariais e Registrais (TSNR), assim como sanar dúvidas gerais acerca da prestação de contas. 

De acordo com o palestrante Jonathan Araújo, da Divisão de Tecnologia da Informação da CGJAL, o objetivo foi atingido com a resolução prática das questões. 

“Foi muito positivo. Foi uma forma de fazer um bate-papo com as serventias, tanto com as questões referentes à TSNR, quanto à parte da prestação de contas. Muitas dúvidas foram trazidas e esclarecidas”, contou o servidor.

Ainda segundo ele, as principais incertezas dos participantes foram sobre os atos que têm, ou não, incidência da nova taxa. Outros pontos lembrados foram o pagamento do boleto e a prestação de contas dos valores recolhidos. 

As perguntas que não puderam ser esclarecidas de imediato já estão sendo enviadas para o Coordenador do Extrajudicial de Alagoas, o Magistrado Anderson Santos dos Passos, cujas respostas serão repassadas aos cartórios. “Posteriormente, surgindo mais dúvidas, o canal está aberto para as serventias contatarem a Corregedoria e daremos os devidos esclarecimentos”, completou Jonathan. 

Evento pedagógico
Na oportunidade, os cartorários notariais e registrais foram divididos em cinco turmas e receberam orientações acerca do uso correto da ferramenta e da prestação mensal de contas, a exemplo de prazos, receitas e despesas.

De maneira virtual, a reunião foi gravada e estará disponível para que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais possam rever alguns pontos que tenham sido levantados. Além disso, a Divisão de Tecnologia permanece aberta a quaisquer novas dúvidas. Também há vídeos explicativos no canal Selo Digital CGJAL, na plataforma YouTube.

TSNR e aplicações
Utilizando a base de dados do Selo Digital para informatização do procedimento e inclusão no Portal Extrajudicial, a taxa de recolhimento de 5% do valor dos emolumentos que excedam R$ 31,29 visa cumprir a determinação da Lei n.º 8.225/2020, válida desde o primeiro dia de março. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris).

Na mesma data do ato, deve ser realizado o cadastro para que o valor da taxa seja computado. Após a conclusão do lançamento no sistema, será gerado um comprovante com o protocolo da TSNR, com a via do cliente e via do cartório.

Para realizar o lançamento da TSNR, é necessário que os cartorários informem os seguintes dados do usuário do serviço: nome e documento do solicitante, tipo do ato e valor total dos emolumentos. 

O valor do emolumento não deve levar em consideração o valor do selo de autenticidade, pois os 5% da TSNR incidem apenas sobre emolumentos.

A TSNR não incide nos atos de averbação dos serviços notariais e registrais; atos praticados pelo oficial de registro das pessoas naturais; entidade beneficiária de imunidade tributária na forma do que dispuser a Constituição e a lei; a pessoa física reconhecidamente pobre na forma da lei; adquirente de imóvel em plano habitacional, desde que não seja proprietário de outro prédio residencial e aquele adquirido possua área construída não superior a 100 m².


Leonardo Ferreira - Ascom CGJ/AL
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