Especial 05/08/2009 - 15:14:26
Adoção: nova Lei promete facilitar processos em todo o país
Entre as alterações, o tempo de permanência nos abrigos passa a ser de apenas 2 anos

Juiz Paulo Zacarias da Silva, coordenador da Adoção Internacional da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas Juiz Paulo Zacarias da Silva, coordenador da Adoção Internacional da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas Caio Loureiro

     Sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (03), a nova Lei da Adoção (Lei nº12010/09) tem como objetivo acelerar e facilitar os processos de adoção no país. As regras entram em vigor em 90 dias e limitam, em dois anos, o tempo máximo de permanência de crianças e adolescentes em abrigos.

     A nova lei também estabelece que os candidatos a pais passem por uma preparação prévia “psicossocial e jurídica” para serem habilitados para adoção. Na avaliação do juiz Paulo Zacarias da Silva, coordenador da Adoção Internacional da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), juízes e dirigentes de abrigos devem, a partir deste momento, ter mais atenção com o processo de adoção. “Antes as regras eram dispersas e prejudicavam a adoção. Agora, com a limitação do prazo máximo de estadia em abrigos, a fiscalização deve aumentar”, ressalta o magistrado.

     Quanto às gestantes que queiram entregar seus filhos para adoção, a Lei prevê que o Poder Público deve assisti-las completamente. “O governo tem a obrigação de cuidar de cada mãe que, por algum motivo, coloque sua criança para adoção. Elas devem ser corretamente trabalhadas e orientadas sobre todo o processo e para isso é necessário um aumento substancial no número de assistentes sociais e psicólogos nas Varas da Infância e da Juventude”, registra Paulo Zacarias.

     No tocante à adoção de crianças por casais homossexuais, a nova Lei de Adoção é omissa e registra que apenas os casais com união civil ou estável podem adotar. “O mais importante no processo de adoção é o bem-estar da criança ou do adolescente. Acima de tudo, o ambiente deve ser saudável. Como a união civil entre pessoas do mesmo sexo ainda não é legalmente reconhecida no Brasil, dependemos de doutrina e jurisprudência existentes”, afirma o magistrado.

     Cadastro de Adoção

     O Cadastro Nacional de Adoção passará a reunir crianças e adolescentes em condições de serem adotados em todo país, além de pessoas interessadas e casais habilitados para a adoção. “O cadastro permitirá que pessoas de outras regiões possam adotar crianças e adolescentes de qualquer Estado da federação. Ele terá todos os dados da criança como faixa etária e fotos”, ressalta o juiz Paulo Zacarias.

     Para a realização de adoções internacionais, a nova Lei reduziu o tempo de autorização de dois para um ano, além de exigir um estágio de convivência a ser cumprido, obrigatoriamente, dentro do território nacional, por no mínimo 30 dias.

     Questão cultural

     Em Alagoas, aproximadamente 2850 crianças e adolescentes vivem em 28 abrigos. No entanto, apenas 18 jovens entre 06 e 17 anos estão regularmente disponíveis para a adoção. O cadastro estadual registra 21 pessoas inscritas, mas, assim como em todo Brasil, os pretendentes desejam crianças pequenas, brancas e saudáveis, o que reflete o grande problema da adoção no país: a questão cultural.

     Para o juiz Paulo Zacarias da Silva, a nova Lei de Adoção é bem-vinda e deve ser implementada através de um constante processo de aprendizado e conscientização. “A lei tem uma função pedagógica. Sozinha, ela não resolverá o problema da adoção no Brasil. Por isso, a realização de encontros, congressos e a atuação do poder público são necessários. É um trabalho lento, mas fundamental para a alteração da atual cultura da adoção no país”, finaliza.