Combate ao assédio 15/04/2021 - 13:16:19
TJ institui comissões para prevenir assédio no Judiciário
Grupo de servidores e magistrados buscará combater mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio moral ou sexual

Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió. Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió.
TJ institui comissões para prevenir assédio no Judiciário

O Poder Judiciário de Alagoas instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, para atuar internamente na instituição. A medida leva em conta a Política Nacional de Gestão de Pessoas criada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Conforme o Ato Normativo nº 6/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14), haverá uma comissão para o Tribunal de Justiça (segundo grau) e uma para o primeiro grau. O objetivo é desenvolver ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público.

As votações para a formação das comissões serão regulamentadas por edital ainda a ser publicado. Os eleitos e indicados vão ocupar a função pelo prazo de dois anos, podendo haver uma recondução. É facultada a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil nas comissões, na condição de convidados.

As comissões serão compostas em observância aos critérios estabelecidos na Resolução CNJ nº 351/2020. Confira:

Segundo grau:

a) um magistrado indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão;

b) um servidor(efetivo ou comissionado) indicado pela Presidência; 

c) um servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

d) um magistrado indicado pela ALMAGIS;

e) um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal, a partir de lista de inscrição, cujo processo será aberto mediante publicação de edital do TJAL para essa finalidade;

f) um servidor indicado pelo SERJAL;

g) um servidor indicado pelo SINDOJUS;

h) um servidor efetivo eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;

i) um colaborador terceirizado indicado pela Diretoria Adjunta de Administração;

j) um estagiário indicado pela Coordenação de Estágios da ESMAL.


Primeiro grau:

a) um magistrado indicado pela Superintendência do Foro da Capital, que presidirá a Comissão;

b) um servidor (efetivo ou comissionado) indicado pela Superintendência do Foro da Capital;

c) um servidor indicado pelo SERJAL;

d) um servidor indicado pelo SINDOJUS;

e) um magistrado indicado pela ALMAGIS;

f) um magistrado do 1º grau de jurisdição eleito em votação direta entre os magistrados do 1º grau de jurisdição, a partir de lista de inscrição;

g) um servidor efetivo eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital, a partir de lista de inscrição;

h) um servidor efetivo do interior eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior, a partir de lista de inscrição;

i) um colaborador terceirizado indicado pela Diretoria Adjunta de Administração;

j) um estagiário indicado pela Coordenação de Estágios da ESMAL.


Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL - IN
imprensa@tjal.jus.br