Comissões de prevenção ao assédio: prazo de inscrição termina sexta (30)
Podem participar magistrados e servidores do Judiciário; votação ocorrerá no dia 7 de maio
Magistrados e servidores que desejam fazer parte das comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação, no âmbito do Judiciário estadual, podem se inscrever até esta sexta-feira (30), no Intrajus. O edital contendo as regras do processo de seleção foi publicado na última segunda (26).
No ato da inscrição, o candidato deve informar nome completo, matrícula, cargo, lotação, formação e resumo de sua experiência no Poder Judiciário. Também precisa anexar foto 3x4 escaneada.
Votação direta
Serão escolhidos por votação direta paras as respectivas comissões:
(No Tribunal)
- um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal, a partir de lista de inscrição;
- um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição.
(No 1º Grau de Jurisdição)
- um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
- um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital do respectivo estado, a partir de lista de inscrição
- um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior do respectivo estado, a partir de lista de inscrição.
A lista de inscritos será entregue à Comissão Gestora do processo seletivo no dia 3 de maio. O órgão terá 24 horas para sua homologação.
A eleição dos participantes está marcada para o dia 7 de maio, das 8h às 18h. Magistrados e servidores poderão votar por meio de ícone próprio no Intrajus.
Os integrantes eleitos das respectivas comissões ficarão nos seus postos por dois anos, sendo admitida uma recondução por igual período.
Conforme o ato normativo nº 6/2021, publicado no último dia 14, haverá uma comissão para o TJAL (segundo grau) e uma para o primeiro grau. O objetivo é desenvolver ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público. A medida segue política instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br













