Liberado ex-vereador condenado pela morte de vendedor de joias
Réu havia recebido progressão de regime antes de ter sido mandado de volta à prisão
Relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso Caio Loureiro
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, concedeu habeas corpus ao ex-vereador de Coruripe, Jesse James Viana, condenado pelo homicídio do vendedor de joias José Cerqueira e, seu motorista, Majelo da Silva. Depois de ter recebido progressão do regime fechado para semi-aberto - através do Mutirão realizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) - o ex-policial civil retornou ao regime fechado, determinado pela Vara de Execuções Criminais.
Na primeira análise do mutirão, o alvará de soltura foi concedido ao reeducando por ter cumprido 1/6 da pena, o mínimo necessário à progressão de regime. No entanto, durante uma segunda análise, o magistrado da Vara de Execuções Criminais afirmou que o delito fora cometido antes do advento da Lei nº11.469/2007, que passou a exigir do réu o cumprimento mínimo de 2/5 da pena.
Segundo o relator do processo, desembargador Orlando Manso, os juízes designados para atuar no mutirão, por meio de resolução nº 07/2009, só poderiam atuar em processos criminais com réus presos. “O Mutirão, que tem o condão de acelerar a tramitação dos processos que envolvem réus presos, foi utilizado para privar a liberdade daquele que já se encontrava solto”, declarou.
Ante o exposto, o desembargador-relator determinou a expedição do alvará de soltura em favor do paciente, visto que a prisão do mesmo contraria o prescrito no artigo 9º da citada resolução. “A determinação de manter preso o réu gera constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção e deferimento da liminar se faz necessário para afastá-lo”, concluiu.













