Decisão 13/08/2009 - 11:16:29
Paciente garante na Justiça tratamento contra câncer
Custeio das despesas não estava previsto no contrato, justifica plano de saúde

Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Caio Loureiro

     Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (13), o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Bradesco Saúde S.A. e manteve a decisão de 1º grau que deferiu o pedido de tutela antecipada formulada pela paciente Áurea Amélia Coutinho Nogueira, garantindo-lhe a continuidade do tratamento médico contra o câncer de pâncreas.

     A prestadora de serviço de saúde alegou que a negação do presente recurso implicaria-lhe em lesão de impossível reparação devido às despesas com tratamento não acobertados pelo seguro de saúde oferecido. “Assumir as despesas não acobertadas contratualmente enseja desequilíbrio no fundo administrativo. O seguro de saúde não é obrigado a arcar com ônus estatais quanto à prestação de serviços de saúde”, salientou a defesa.

     Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, a prestação dos serviços médico-hospitalares à paciente em questão tem caráter de urgência. “É imprescindível a urgência quanto recebimento do tratamento quimioterápico recomendado como o mais eficaz para a cura da agravada, que é portadora de câncer”, pontuou.

     Dessa forma, o desembargador-relator decidiu pela negação do recurso, afirmando que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não limitar o tipo de tratamento que deve ser dado para a respectiva cura. “Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença”, argumentou, ao transcrever decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a outro caso semelhante.