Podcast TJAL aborda os diferentes tipos de relacionamento no âmbito jurídico
Cartorária Rosinete Remígio explicou à repórter Camilla Cahet quais os relacionamentos podem ser formalizados
Seja por meio de casamento, união estável ou até contrato de namoro, os relacionamentos amorosos atuais possuem formatos diferentes. Para saber a diferença entre eles e quais podem ser oficializados em cartório, a cartorária Rosinete Remígio contou, à repórter Camilla Cahet, do Podcast TJAL, quais os procedimentos que cada um deles exige para sua formalização.
“Os relacionamentos que podem ser formalizados por atos nos cartórios são o casamento e a união estável. Ambos representam formas de família devidamente reconhecidas pela legislação brasileira”, explicou.
Para mais detalhes, escute a matéria do Podcast TJAL na íntegra.
Contrato de namoro
De acordo com Rosinete Remígio, apesar de ser questionável no âmbito jurídico, o contrato de namoro é uma nova modalidade contratual. Esse formato tem características diferentes tanto do casamento como da união estável.
“Esse contrato tem como objetivo uma declaração dos namorados visando não caracterizar o vínculo de família e consequentemente não assumir as obrigações que possam decorrer de uma relação afetiva que evoluiu”, contou.
A cartorária destacou que em alguns casos a intenção de estabelecer um contrato de namoro é enganar a legislação. “O intuito é fazer com que a relação afetiva não possa ser reclamada no futuro na qualidade de união estável, mas sendo a união estável ato fato jurídico, essa declaração negocial dos namorados acaba não produzindo efeitos diante da regulamentação legal”, esclareceu.
Casamento e união estável
A procura por casamento e união estável nos cartórios é praticamente a mesma segundo Rosinete. “Tanto o casamento quanto a união estável são bem procurados pelos casais, sejam casais heteroafetivos ou homoafetivos. A diferença maior entre uma e outra está na formalização da declaração de vontade. A união estável pode ser declarada através de escritura pública, em qualquer cartório de notas. Para o casamento é necessário promover um processo de habilitação”, disse.














