Decisão 13/08/2009 - 15:54:52
Justiça condena Estado a pagar royalties a Piranhas e Campo Alegre
Estado recebia valores mensalmente referente à exploração de petróleo e gás natural

Desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo Desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo Caio Loureiro

     Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão nesta quinta-feira (13), condenou o Estado de Alagoas ao pagamento de royalties devidos aos municípios de Campo Alegre e Piranhas, referentes à exploração de petróleo e gás natural realizada por empresas concessionárias nos territórios municipais.

     De acordo com os procuradores do município de Campo Alegre, tais recursos deveriam ser repartidos entre Estado e municípios, mas desde 1998 o Estado não estava repassando os valores (25%) às prefeituras municipais. Uma certidão emitida pela Secretaria da Fazenda, constatou que o município de Campo Alegre possui um crédito no valor de aproximadamente R$ 240 mil. No entanto, esse valor foi retido por conta da existência de débito perante a Companhia de Abastecimento de água de Alagoas (Casal).

     A sentença do magistrado de primeiro grau julgou procedente e reconheceu o direito do município de Campo Alegre a receber as verbas pleiteadas, o que fez com que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), inconformada com a decisão, impetrasse a Apelação Cível alegando ausência de provas da titularidade do crédito e o direito do Estado de retenção dos créditos.

     O desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo, modificou a sentença proferida pela magistrada de 1º grau e condenou o Estado a pagar as verbas que não foram repassadas ao município no período de agosto de 2001 a junho de 2004, tendo em vista a ação ter sido proposta em agosto de 2006.

     Piranhas

     Em um caso quase semelhante, os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do TJ/AL concordaram estar comprovado o direito líquido e certo do município de Piranhas de receber o percentual sobre os royalties, mantendo a sentença proferida em 1º grau, que condenou o Estado a repassar, a partir de outubro de 2005, a percentagem que lhe é cabível.

     Os desembargadores modificaram apenas a sentença no sentido de excluir a condenação do pagamento dos honorários advocatícios em ambos os recursos.