Bares e restaurantes de Penedo voltam a funcionar normalmente
Des. Alcides Gusmão afirma que “decisão limita as atividades comerciais e sociais” Caio Loureiro
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18), concedeu liminar ao mandado de segurança expedido pelo município de Penedo, suspendendo o ato produzido pelo juiz de Direito da 4ª Vara Criminal daquela cidade, que determinava o fechamento de bares e restaurantes penedenses às 22 horas.
Como argumento, a defesa do município de Penedo alegou imprópria e abusiva a ação do juiz, usurpando do município a sua competência administrativa, uma vez que a Constituição Federal confere autonomia para tratar dos assuntos de seu peculiar interesse. Outro argumento é que, sendo Penedo uma cidade de reconhecida vocação turística, a limitação do horário de funcionamento dos estabelecimentos prejudicaria a atividade comercial da região, afetando a geração e manutenção de postos de emprego, a livre iniciativa, além de degradar a imagem da cidade, como foi veiculada por televisão em rede nacional.
Segundo o juiz da 4ª Vara Criminal de Penedo, a medida teria contribuído significativamente para a redução da violência e outros delitos na cidade, sobretudo nos períodos noturnos e durante os fins de semana.
O desembargador-relator, porém, entendeu inconstitucional a medida. “A limitação imposta a esses estabelecimentos comerciais resulta em inevitáveis consequências de natureza administrativa, rompendo a autonomia municipal; mercantil, limitando as atividades comerciais; e social, impedindo as oportunidades de trabalho e dificultando o acesso ao lazer por residentes e visitantes, com possível interferência negativa no âmbito turístico do município de Penedo”, explicou.
Ao suspender o ato, o desembargador Alcides Gusmão ressaltou que apesar da providência contribuir positivamente para a redução de eventos delinquentes, “não seria tal efeito, embora aplaudível, suficiente para justificar iniciativas que agridam a ordem constitucional, arrancando da municipalidade a sua autonomia e assim fazendo-se periclitar (correr perigo) pressupostos essenciais do Estado Democrático de Direito”.
A suspensão da medida judicial será mantida até decisão final.













