Ricardo Scavuzzi tem habeas corpus negado no TJ/AL
Prisão temporária foi decretada após ameaças à promotora do município de Rio Largo
Desembargador-relator do habeas corpus, Mário Casado Ramalho Caio Loureiro
O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em decisão monocrática na última segunda-feira (17), o pedido de habeas corpus ao ex-secretário de Finanças do município de Rio Largo, Edson Ricardo Scavuzzi de Carvalho. Ele havia sido denunciado pelo Grupo Estadual de Combate as Organizações Criminosas (Gecoc) por cometer crimes graves durante as eleições municipais.
Ricardo Scavuzzi teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de cinco dias depois de ser acusado de fazer uma suposta ameaça à promotora de Justiça de Rio Largo. A defesa do acusado alegou que não há qualquer depoimento novo ou fatos concretos que justifique a prisão preventiva do paciente, que o acusado possui residência fixa e emprego, além de não terem sido apresentados, até o momento, os depoimentos da suposta ameaçada.
O desembargador-relator negou o pedido de habeas corpus por considerar que as acusações de autoria de vários crimes de administração pública e, inclusive, do incêndio à Secretaria de Finanças Municipal de Rio Largo com intuito de ocultar provas que pudessem incriminar a prefeita eleita do município e esposa do acusado, Vânia Paiva, já são suficientes para justificar a prisão provisória e preventiva do paciente.
“Portanto, em cognição sumária, a liminar pleiteada há que ser negada, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, cabendo à relatoria se pronunciar após o envio de informações do juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da Procuradoria Geral da Justiça”.
O desembargador pediu ainda que a Secretaria Geral do Tribunal de Justiça oficie aos Juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, responsáveis pela prisão do acusado, para que prestem informações pertinentes ao caso no prazo de 72 horas, sobretudo referente à existência ou não de motivos para manter a prisão preventiva do mesmo e sobre as supostas ameaças contra a Promotora de Justiça de Rio Largo.













