Decisão 18/08/2009 - 15:56:55
Seguradora é condenada a complementar indenização do DPVAT
Decisão beneficia parentes de vítima de acidente de trânsito, morto há 19 anos

Desembargador Washington Luíz, relator do processo Desembargador Washington Luíz, relator do processo Caio Loureiro

     A Companhia de Seguros Kyoei do Brasil terá que pagar o complemento de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), no valor de R$ 10.336,00, ao casal Conrado Alves de Araújo e Clotildes Altina da Silva, pais de Jeneci Alves de Araújo, morto num acidente de trânsito em fevereiro de 1990.

     Em decisão monocrática, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, negou segmento ao recurso interposto pela seguradora, mantendo a sentença da Justiça em 1º grau, que obriga a companhia a efetuar o complemento do DPVAT com correções e juros de 1% ao mês, desde a citação no processo. Os pais da vítima tinham recebido a importância de R$ 82.241,78 do seguro, mas discordando do montante, ingressaram com uma ação na Comarca de Água Branca requerendo o complemento da indenização.

     Ao julgar procedente o pedido de complementação monetária feito pelos familiares da vítima, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, decidiu negar provimento ao recurso interposto pela companhia seguradora, classificando o mesmo como inadequado para combater a sentença.

     Criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, o DPVAT tem como objetivo garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.