Seguradora é condenada a complementar indenização do DPVAT
Decisão beneficia parentes de vítima de acidente de trânsito, morto há 19 anos
Desembargador Washington Luíz, relator do processo Caio Loureiro
A Companhia de Seguros Kyoei do Brasil terá que pagar o complemento de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), no valor de R$ 10.336,00, ao casal Conrado Alves de Araújo e Clotildes Altina da Silva, pais de Jeneci Alves de Araújo, morto num acidente de trânsito em fevereiro de 1990.
Em decisão monocrática, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, negou segmento ao recurso interposto pela seguradora, mantendo a sentença da Justiça em 1º grau, que obriga a companhia a efetuar o complemento do DPVAT com correções e juros de 1% ao mês, desde a citação no processo. Os pais da vítima tinham recebido a importância de R$ 82.241,78 do seguro, mas discordando do montante, ingressaram com uma ação na Comarca de Água Branca requerendo o complemento da indenização.
Ao julgar procedente o pedido de complementação monetária feito pelos familiares da vítima, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, decidiu negar provimento ao recurso interposto pela companhia seguradora, classificando o mesmo como inadequado para combater a sentença.
Criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, o DPVAT tem como objetivo garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.













