Pleno 18/08/2009 - 17:25:54
Justiça nega habeas corpus a acusado que ficou 11 anos foragido
Paulo Fernando Costa é acusado de tentativa de homicídio no município de Jaramataia

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Caio Loureiro

     Por unanimidade de votos, os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiram negar habeas corpus a Paulo Fernando Costa, acusado de tentativa de homicídio no município de Jaramataia, interior de Alagoas. A prisão do acusado só foi efetivada em abril deste ano, decorridos mais de onze anos da prática do crime.

     Segundo a defesa do acusado, após a decretação de sua prisão preventiva, Paulo Fernando Costa entrou em desespero e comunicou o problema a seus familiares, que o aconselharam a procurar um advogado para resolver a situação. “Acontece que o paciente foi mal orientado, sendo informado que se ficasse foragido, haveria chance de sua prisão ser revogada, não precisando o mesmo perder sua liberdade”, justificou seu atual advogado, alegando ser este o motivo que levou o acusado a se estabelecer no município de Campina Grande, na Paraíba, onde foi preso.

     Para o juiz responsável pelo processo, da comarca de Major Isidoro, os argumentos utilizados pelo acusado não merecem acolhimento, pois tenta colocar em advogados que sequer encontram-se nominados no processo a responsabilidade pelos seus atos, sendo Paulo Fernando Costa pessoa adulta e plenamente capaz. “Ele teve mais de dez anos para refletir sobre seus atos e aconselhar-se com outros profissionais, e mesmo assim, preferiu permanecer foragido”, pontuou o juiz Carlos Aley Santos de Melo.

     “O processo está com sua tramitação normal, com cumprimento razoável dos prazos. Desta forma, não há como se falar em constrangimento ilegal causado à liberdade de locomoção do paciente”, disse o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo.