Acusado de roubo a policial federal tem habeas corpus negado
Para magistrados, provas apresentadas são insuficientes para garantir sua liberdade
Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo Caio Loureiro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nesta terça-feira (18), por unanimidade de votos, habeas corpus em favor de Gilson Galdino dos Santos, preso em flagrante por roubo e formação de quadrilha. A defesa sustenta que a prisão é ilegal em virtude do paciente ser primário, não possuir antecedentes criminais e ter residência e profissão fixas.
Segundo o juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Carlos Henrique Pita Duarte, que indeferiu o pedido de liberdade provisória em primeira instância, o acusado não atende aos requisitos necessários à concessão da liberdade pleiteada, já que não conseguiu juntar aos autos as certidões negativas da Justiça do Federal, fundamentais na sustentação da defesa.
“Além de não conseguir comprovar bons antecedentes, o paciente foi atuado em flagrante por delito contra um policial federal. No crime, em que Gilson Galdino também é indicado como autor material, foi utilizado armas de fogo e o emprego de violência, motivos que sustentam a manutenção da prisão preventiva”, destacou.
Diante do caso, o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, manteve a prisão preventiva do acusado, afirmando que seu retorno à sociedade configura-se como uma ameaça à ordem pública. “Vê-se que o paciente está sendo acusado, juntamente com um grupo armado, de roubo, onde inclusive foi utilizada arma de fogo, e formação de quadrilha. Portanto, sua liberdade representa perigo à sociedade”, finalizou.













