Pleno 18/08/2009 - 18:18:45
Acusado de roubo a policial federal tem habeas corpus negado
Para magistrados, provas apresentadas são insuficientes para garantir sua liberdade

Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo Caio Loureiro

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nesta terça-feira (18), por unanimidade de votos, habeas corpus em favor de Gilson Galdino dos Santos, preso em flagrante por roubo e formação de quadrilha. A defesa sustenta que a prisão é ilegal em virtude do paciente ser primário, não possuir antecedentes criminais e ter residência e profissão fixas.

     Segundo o juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Carlos Henrique Pita Duarte, que indeferiu o pedido de liberdade provisória em primeira instância, o acusado não atende aos requisitos necessários à concessão da liberdade pleiteada, já que não conseguiu juntar aos autos as certidões negativas da Justiça do Federal, fundamentais na sustentação da defesa.

     “Além de não conseguir comprovar bons antecedentes, o paciente foi atuado em flagrante por delito contra um policial federal. No crime, em que Gilson Galdino também é indicado como autor material, foi utilizado armas de fogo e o emprego de violência, motivos que sustentam a manutenção da prisão preventiva”, destacou.

     Diante do caso, o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, manteve a prisão preventiva do acusado, afirmando que seu retorno à sociedade configura-se como uma ameaça à ordem pública. “Vê-se que o paciente está sendo acusado, juntamente com um grupo armado, de roubo, onde inclusive foi utilizada arma de fogo, e formação de quadrilha. Portanto, sua liberdade representa perigo à sociedade”, finalizou.